

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o goleiro Roberto Volpato, que também defendeu o Criciúma, tem direito ao adicional noturno no período em que jogou pela Ponte Preta, de Campinas. A parcela foi deferida com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apesar de os direitos trabalhistas dos atletas profissionais serem regulados pela Lei Pelé (Lei 9.615/1998).
Volpato atuou pela Ponte Preta entre maio de 2012 e dezembro de 2014. Na ação trabalhista, ele solicitou o adicional noturno baseando-se nas súmulas dos jogos e no relatório de viagens da equipe.
Rejeição em instâncias inferiores
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região haviam rejeitado o pedido, alegando falta de previsão na Lei Pelé e considerando as peculiaridades da atividade do jogador de futebol.
Segundo a CLT, considera-se noturno o trabalho executado entre 22h e 5h do dia seguinte. A remuneração desse período deve ter acréscimo de pelo menos 20% em relação à hora diurna, sendo que cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos para fins de contagem.
CLT aplicada na ausência de lei específica
A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a lei especial que regula a profissão do atleta profissional não dispõe sobre trabalho noturno. "Por essa razão, é perfeitamente aplicável ao caso a regra do artigo 73 da CLT", afirmou a magistrada.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Turma do TST, estabelecendo um precedente importante para outros atletas profissionais que trabalham em horários noturnos.
Mín. 21° Máx. 29°





